Serviços condominiais obrigatórios: O que não muda com a pandemia?
Durante a pandemia e diante das medidas de isolamento social, a rotina das pessoas ao redor do mundo sofreu diversas alterações.
Da mesma maneira, o cotidiano dos condomínios precisou seguir o movimento de mudança e se adaptar à nova realidade.
Mesmo com a adoção de medidas como a limitação de uso de áreas comuns (como academias, piscinas, quadras, áreas de lazer, etc.) e restrições para a circulação de terceirizados, a gestão do condomínio possui o dever de manter os serviços condominiais considerados obrigatórios e essenciais.
O QUE SÃO OS SERVIÇOS CONDOMINIAIS OBRIGATÓRIOS?
Os serviços essenciais e obrigatórios de um condomínio estão relacionados a saúde e segurança de seus condôminos, que em períodos de calamidade pública precisam ser assegurados.
De acordo com a Lei n.º 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias:
Art. 22., § 1.º Compete ao síndico:
b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigência, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessam a todos os moradores;
Dessa maneira, na hipótese de que os condôminos sejam privados de serviços obrigatórios, o síndico será responsabilizado e responderá juridicamente caso sejam constatados descuidos e imprudência.
QUAIS SÃO OS SERVIÇOS CONDOMINIAIS OBRIGATÓRIOS?
Manutenção de extintores
Com o crescente número de acidentes e incêndios em condomínios, síndicos e administradores devem manter a atenção para um item essencial: os extintores.
Seguindo as normas legais, o equipamento deve ser recarregado anualmente, onde existe a particularidade para os extintores de CO₂, que devem ser inspecionados a cada 6 meses e recarregados de acordo com a necessidade.
A cada vistoria realizada o síndico deverá se atentar para a troca e atualização do Selo INMETRO, que garante a conformidade e qualidade dos equipamentos e a competência da empresa contratada para os serviços condominiais.
Higienização e manutenção de reservatórios
Fatores externos podem ameaçar a segurança e qualidade da água disponível em reservatórios condominiais, como:
- Poeira;
- Pragas urbanas;
- Proliferação de lodo;
- Entrada de animais (em casos de falha na vedação).
Dessa maneira, é extremamente necessário que sejam realizadas higienizações e manutenções para que a saúde dos condôminos seja assegurada.
Seguindo as recomendações da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o serviço de limpeza e manutenção de reservatórios deve ser realizado 2 vezes ao ano, sendo recomendado o intervalo a cada 6 meses, realizando a contratação de uma empresa especializada e certificada.
Para que o serviço seja executado da melhor forma, o síndico deve se atentar para que alguns requisitos sejam atendidos:
- Garantir o bom estado e funcionamento de equipamentos e instalações;
- Realizar o monitoramento da qualidade da água através de análise laboratorial;
- Manter o controle operacional dos reservatórios.
Dedetização
O controle de pragas deve ser uma preocupação constante para a gestão do condomínio, pois podem representar um risco à saúde dos condôminos e promover a proliferação de doenças.
Conforme as orientações da ANVISA, é recomendado que sejam realizados mensalmente processos de dedetização.
No entanto, por conta dos custos e demais processos envolvidos para a realização dos procedimentos, existe um consenso de mercado para que o serviço seja executado no prazo máximo de 6 meses.
Porém, cada caso deve ser avaliado separadamente, considerando as particularidades de cada condomínio.
Dessa forma, é essencial contar com o apoio de uma empresa especialista no assunto.
Manutenção de elevadores
É bastante comum que a gestão do condomínio realize a manutenção de elevadores apenas após o surgimento de algum problema.
No entanto, para garantir a segurança e bem-estar dos condôminos, o processo deve ser realizado de maneira preventiva, e não corretiva.
Dessa forma, a recomendação é de que sejam realizados ciclos de manutenção, sendo divididos da seguinte forma:
- Mensalmente: manutenções preventivas para a verificação de determinados equipamentos e componentes do maquinário, a fim de verificar possíveis falhas;
- Anualmente: inspeções mais rigorosas e específicas, finalizadas com a emissão do certificado de segurança.
Inspeções e manutenções elétricas
De acordo com especialistas, existe um entendimento que a vida útil das instalações elétricas gira em torno de 30 anos.
Porém, quando se trata da segurança dos condôminos, deve existir um nível maior de atenção e cuidados para o processo de inspeções na rede elétrica.
É recomendado que o serviço seja realizado a cada 5 anos caso não sejam apresentadas falhas recorrentes.
Além disso, a revisão e manutenção da qualidade e segurança nas instalações elétricas pode reduzir o valor da conta de energia.
CUIDADOS A SEREM TOMADOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Para que os serviços sejam realizados de maneira segura tanto para os condôminos quanto para os profissionais terceirizados, alguns cuidados devem ser tomados antes, durante e após a realização do serviço:
- Verificar com a empresa contratada os requisitos para que o serviço seja realizado, envolvendo fatores como: data, horário, disponibilização de recursos e recomendações a serem adotadas;
- Notificar os condôminos sobre os serviços a serem realizados, bem como sua data e duração;
- Garantir que os profissionais sejam recebidos e orientados sobre as necessidades do condomínio, sendo acompanhados por um responsável designado pelo síndico ou administrador;
- Averiguar a utilização de EPI’s pela equipe;
- Informar os condôminos sobre os resultados obtidos após a realização dos serviços;
- Manter a higienização dos locais visitados pela equipe terceirizada, evitando a possível proliferação e contágio do coronavírus.
A atenção para a realização desses serviços irá demandar tempo e dedicação do síndico para que todos os processos sejam realizados de maneira eficiente e com qualidade. E em períodos de pandemia, o cuidado deve ser redobrado.
Por isso, contar com o apoio de uma administradora competente e especializada é essencial para manter a saúde e segurança dos condôminos, além de evitar que possíveis processos passem despercebidos.
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