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Obras e reformas condominiais durante a pandemia, é possível?

Obras em Condomínio durante a Pandemia

Você pretende fazer suas obras em condomínio durante a pandemia? As reformas em condomínio, principalmente nas unidades particulares como apartamentos, podem gerar incômodos, acima de tudo devido ao barulho causado. Em tempos de isolamento social, as famílias estão mais tempo em casa, trabalhando, fazendo reuniões e estudando, isso tem aumentado as reclamações e desconfortos entre vizinhos. 

Acompanhe esse artigo e entenda um pouco mais sobre as restrições que acabaram se tornando mais rigorosas, por conta do distanciamento social e outras condutas para a minimização do contágio.  

Mas afinal, o que diz a lei sobre o assunto? 

Áreas Comuns do Condomínio 

O Código Civil brasileiro, por meio dos Artigos 1341, 1342 e 1343, aborda o tema e divide as obras em necessárias, úteis e voluptuárias. 

As obras necessárias são classificadas como as que visam conservar ou impedir a deterioração da estrutura, como reparos hidráulicos e elétricos, troca e manutenção de para-raios e modernização de elevadores. 

Já as úteis, dizem respeito às obras que melhoram a qualidade de vida e o acesso, que incluem aumento do estacionamento, construção de áreas de lazer, instalação de sistemas de segurança entre outros. 

Por fim, as reformas voluptuárias têm foco no lazer de moradores e estética do empreendimento, como o serviço de paisagismo, pintura de fachada etc. 

Agora que sabemos a classificação fica o questionamento: como executar minhas obras em condomínio durante a pandemia? Acompanhe abaixo. 

 

Reforma no apartamento particular 

Quando se trata de reformar um apartamento particular, os condôminos devem estar atentos à Convenção e Regulamento Interno do condomínio que residem, que costumam estipular horários e rotinas para a realização de obras. Também deve ser comunicado ao síndico todos os passos, incluindo laudos de projetos, estruturais e de engenharia. Desta forma, serviços que envolvam qualquer dos itens abaixo devem ser cercados de todos os cuidados de profissional qualificado, contando om o aval do condomínio. 

Reformas ou Obras que devem ser comunicadas: 

  1. Demolições de qualquer natureza; 
  2. Remoção de paredes; 
  3. Intervenções em vigas e pilares (inclusive furos); 
  4. Abertura de portas e janelas internas; 
  5. Esquadrias e Fechamento de Varandas; 
  6. Deslocamento, eliminação / criação de banheiros; 
  7. Intervenção e instalações elétricas, hidráulicas e gás; 
  8. Substituição de materiais por elementos de peso superior; 
  9. Utilização de marteletes ou ferramentas de alto impacto; 
  10. Instalação de Ar-Condicionado. 

Mantenha a harmonia na hora de reformar ou fazer reparos 

As leis são simples, então use o bom senso na hora de executar sua obra dentro do condomínio, especialmente durante a pandemia, siga as regras que são regidas para o espaço, aproveite e confira algumas dicas de como manter a harmonia durante a reforma: 

Utilize o bom senso nas reformas condominiais durante a pandemia  

A pandemia de Covid-19 fez com que uma série de medidas fossem seguidas para promover o distanciamento social reduzindo assim as formas de contágio. Por isso, antes de pensar em reformar, calcule como tudo vai ser feito para evitar transtornos entre os demais moradores, que tem ficado mais em casa neste período.  

O ideal que apenas obras emergenciais sejam realizadas, ou seja, aquelas que se forem adiadas podem causar um prejuízo maior, adotando ainda medidas para diminuir esses impactos, como: estabelecer horários reduzidos, limitar o número de funcionários e utilizar equipamentos de proteção individual. 

Respeite as leis impostas pela pandemia para obras em condomínio 

Para evitar desavenças entre vizinhos e futuras reclamações ao síndico é indispensável que, ao realizar reformas na sua unidade particular, sejam respeitadas as medidas de proteção à
Covid-19 indicadas pelos órgãos de saúde. 

A principal delas é a utilização de máscaras por parte dos trabalhadores principalmente, nas áreas comuns do condomínio. Além disso, é necessário fornecer materiais de higiene, como álcool gel e pia para a lavagem das mãos. 

Verifique os dias e horários em que é permitido fazer obras 

Geralmente o regulamento interno de um condomínio contém informações sobre os dias e horários nos quais é possível realizar obras. É importante frisar que esses podem sofrer mudanças em função da pandemia, por isso é essencial se informar e estar disposto a fazer tudo conforme a solicitação do síndico. 

É fundamental em qualquer situação que envolta os demais moradores, respeitar essa regra, já que, do contrário, o condômino pode ser advertido e até mesmo multado. 

Agora que você já sabe como fazer reparos e obras dentro do condomínio durante a pandemia evitando ter conflitos futuros entre os outros moradores do seu condomínio, compartilhe esse post com outras pessoas para que elas possam se manter atentas. 

Se não se esqueça, se você que saber sobre outros assuntos pertinentes as rotinas condominiais, clique aqui e siga as redes sociais da Attento! 

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