Lei de condomínio: o que você deve saber
A definição da lei de condomínio possui um papel fundamental para que a boa convivência seja estabelecida em um condomínio e sejam evitados possíveis conflitos entre os moradores.
Para você entender o quanto essas regras são necessárias e importantes a todos que vivem em condomínio, preparamos este artigo.
Siga em frente e boa leitura!
Definição de condomínio
Condomínio é toda área privada, composta de edificações – casas ou edifícios – pertencente aos condôminos.
Abrange a área de uso privativo (apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas) e a área de uso comum (espaço de lazer, área verde, ruas de acesso e portaria).
O que diz o Código Civil sobre a regulamentação de condomínios?
O fundamento principal que regulamenta os condomínios em todo o Brasil está entre os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil. Foi partindo desses pontos que surgiram:
- Convenção de Condomínio;
- Assembleias;
- Regimento interno.
Dentro do Código Civil existe um conjunto de regras que orienta sobre a convivência em condomínio.
O documento, em vigor desde 2003, possui artigos que mencionam sobre inadimplência, multas, funções, direitos e deveres dos condôminos, formação de convenções, destituição do síndico, entre outras leis.
Anterior a nova legislação, a Lei de Condomínio, nº 4.591/64 era a diretriz para regras condominiais. Atualmente, ela ainda estabelece normas e regras para o convívio nesses espaços, sendo utilizada como legislação secundária.
Além das normas vigentes, há várias regulamentações que podem ser definidas pela assembleia do condomínio, junto aos condôminos, para garantir o bom convívio entre todos.
Nesse caso, as regras são aplicadas em regulamentos internos e votadas por todos.
Direitos e deveres do síndico de acordo com a lei de condomínio
O síndico ou administrador é a pessoa escolhida, em assembleia, que tem a responsabilidade de gerenciar um ou mais edifícios em um condomínio.
Assim, suas principais funções incluem: manter a ordem e o bom convívio entre os moradores ou coproprietários, manter a disciplina sobre as regras, garantir que tudo esteja dentro das normas, cuidar da limpeza, segurança e manutenção dos equipamentos, entre outras funções.
Tais como:
- Ter êxito no equilíbrio financeiro do caixa condominial;
- Lidar com condôminos de todas as espécies;
- Resolver questões sobre barulhos, por exemplo;
- Solucionar a inadimplência;
- Garantir a utilização conveniente dos espaços comuns.
Direitos do síndico
- Receber férias e remuneração, conforme definido por votação em assembleia geral;
- Votar em assembleia, caso o síndico seja um condômino, como os demais coproprietários;
- O Código Civil orienta que o síndico também pode ser um profissional autônomo;
- Convocar assembleias de condomínio se necessário julgar para mostrar relatórios contábeis, expor fatos, fazer algum tipo de reclamação ou orientar sobre temas pertinentes aos moradores;
- Aplicar multas e advertências é direito e, também, função do síndico, caso os condôminos desrespeitem as leis e regras que regulamentam determinado espaço;
- Ter seu horário de descanso respeitado, sendo direito do síndico não ser importunado em horários inconvenientes;
- Obter ajuda de um subsíndico, que pode ser um condômino ou profissional;
- Representar o condomínio;
- Ser isento de taxas, desde que essa isenção seja feita na assembleia de eleição do síndico.
Deveres do síndico
- Convocar assembleias quando necessário;
- Avisar à assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo pertinente ao condomínio;
- Cumprir e garantir as regras do regime interno, convenção e determinações da assembleia;
- Elaborar relatórios financeiros com detalhamento da receita e despesa de cada ano;
- Zelar pelos trabalhadores e prestadores de serviços contratados, além da conservação e guarda de áreas comuns do condomínio;
- Solicitar aos moradores o cumprimento de seus deveres;
- Impor e cobrar multas devidas aos condôminos;
- Garantir a segurança da edificação;
- Fazer a prestação de contas à assembleia anualmente ou quando for necessário.
Responsabilidades dos condôminos de acordo com a lei de condomínio
Os condôminos são de fato os proprietários das partes exclusivas do condomínio, como apartamento, casa ou sala comercial. Ainda que não utilize o imóvel, mesmo assim é um condômino e possui direitos e deveres.
Portanto, o inquilino ou locatário é um ocupante e não um condômino. Para saber se os inquilinos podem participar das assembleias, é necessário consultar as regras de cada condomínio.
Agora que você já entendeu a diferença entre os dois, vamos aos direitos e deveres dos condôminos.
Direitos
- Usufruir livremente das suas unidades exclusivas no condomínio;
- Utilizar as partes comuns de acordo com a sua destinação e sem impedir o uso dos demais proprietários;
- Participar e votar nas assembleias, desde que não esteja inadimplente.
Deveres
- Contribuir com as despesas coletivas de acordo com o valor estipulado de condomínio;
- Não realizar obras em sua unidade particular que possam comprometer a segurança da edificação;
- Não fazer alterações na forma ou na cor da fachada, de esquadrias externas e das partes de convívio comum, se assim for estipulado;
- Utilizar as áreas coletivas da forma como foram projetadas para serem utilizadas;
- Operar sua propriedade particular com a mesma destinação da edificação, sem prejudicar a segurança, salubridade e o sossego dos vizinhos.
Ainda que alguma regra do seu condomínio não esteja listada aqui, é bom saber que existe o regimento interno.
Este é um documento elaborado pela assembleia que define todas as normas sobre o convívio, incluindo regulamentações e disciplinas para condutas dos moradores.
Diferente das legislações, como o Código Civil, que cuidam das regras gerais, o regimento é mais específico e abrange as características de cada condomínio.
Desse modo, é possível que em um lugar seja possível ter animal de estimação e em outro não.
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