Ir para o conteúdo

GUIA: Tudo sobre administradora de condomínios

administradora-de-condominios

Com o objetivo de dinamizar e aumentar a eficiência da gestão de recursos, cada vez mais síndicos optam pela contratação de uma administradora de condomínios. No entanto, esse processo pode ser cercado de questionamentos e incertezas. 

E para te ajudar a solucionar as principais dúvidas, preparamos um guia completo sobre o assunto. Continue a leitura! 

O que é uma administradora de condomínios? 

As administradoras condominiais são empresas terceirizadas especialistas nos principais processos administrativos de condomínios, atuando na execução das atividades relacionadas ao gerenciamento e possuindo direitos e obrigações firmados em contrato. 

O principal objetivo da empresa é retirar o papel da execução de tarefas operacionais do síndico, oferecendo o suporte necessário nas principais áreas de gestão: 

  • Contabilidade; 
  • Finanças; 
  • Recursos humanos e técnicos; 
  • Adequação a legislação vigente. 

Dessa maneira, o síndico passa a atuar de maneira estratégica, enquanto a empresa contratada assume a execução de atividades operacionais. 

É importante lembrar que o síndico continua sendo o responsável legal pelo condomínio, respondendo civil e criminalmente por possíveis irregularidades ao longo do período de mandato. 

Quais as atribuições da administradora de condomínio? 

Dentre as principais atividades realizadas por administradoras, estão: 

  • Elaboração de folha de pagamentos; 
  • Gerenciamento do fundo de reservas; 
  • Efetuação de pagamentos de colaboradores, fornecedores e demais valores relacionados à gestão; 
  • Contabilização de receitas e despesas; 
  • Realização da gestão tributaria do condomínio; 
  • Gerenciamento de documentos obrigatórios; 
  • Fornecimento de suporte técnico e informações necessárias para a tomada de decisão; 
  • Acompanhamento do funcionamento de equipamentos de segurança; 
  • Organização e elaboração de calendários de manutenções preventivas; 
  • Cotação e coordenação de serviços com terceiros; 
  • Comunicação de informações necessárias para dúvidas e questionamentos de condôminos; 
  • Assessoramento na elaboração de convenções e regimes internos do condomínio; 
  • Assessoria em momentos pré e pós a realização de assembleias. 

Os deveres e responsabilidades da administradora do condomínio serão estabelecidos através do contrato firmado com o síndico. Assim, eles podem variar de acordo com a negociação realizada. 

Quanto custa contratar uma administradora de condomínio? 

Uma dúvida comum e frequente entre síndicos que pretendem realizar a contratação dos serviços de uma administradora está relacionada ao valor a ser pago. 

Existem diversas variáveis que podem impactar no valor do contrato, como:  

  • Porte e número de condomínios a serem gerenciados; 
  • Quantidade de colaboradores; 
  • Escopo das atividades a serem executadas; 
  • Características da administradora pesquisada. 

 

Dessa forma, é necessário entrar em contato com a administradora e informar todas as necessidades a serem atendidas para que uma proposta seja elaborada. 

A administradora de condomínios pode realizar processos jurídicos e de cobrança? 

Apesar de ser um conceito bastante difundido em diversos meios, é preciso esclarecer que o papel da administradora está totalmente relacionado aos processos administrativos e de gestão do condomínio. 

Por ser uma empresa terceirizada, as administradoras não podem exercer funções que impactem diretamente no dia a dia do condomínio e seus moradores. Dessa forma, ela atua como um agente de suporte na tomada de decisão. 

A realização de cobranças e demais atividades jurídicas não é realizada pela administradora, sendo atribuições delegadas para outras empresas que possuam a habilitação e competências necessárias para a execução da tarefa. 

Quais pontos avaliar ao escolher uma administradora? 

Antes de iniciar o processo de pesquisa para a contratação de uma administradora, existem alguns pontos a serem levantados: 

  • Quais as necessidades a serem atendidas? 
  • Qual o limite de orçamento para a contratação? 
  • Os condôminos concordam com a procura de uma empresa terceirizada? 

Responder a esses questionamentos é o primeiro passo para definir os critérios de contratação. 

Após isso, existem alguns fatores a serem observados na busca e seleção de uma administradora para o seu condomínio: 

  • Realize pesquisas online e busque referências com outros síndicos; 
  • Verifique quantos e quais são os principais clientes atendidos; 
  • Solicite o envio de orçamentos; 
  • Verifique as formas de pagamento e as taxas envolvidas no processo; 
  • Analise as contas utilizadas pela administradora, se conta pool ou vinculadas; 
  • Estude minuciosamente as cláusulas de rescisão do contrato; 
  • Compare os diferenciais oferecidos pelas empresas; 
  • Opte por empresas com melhor reputação e maior nível de experiência no mercado. 

A administradora exerce um papel fundamental no suporte e gerenciamento das atividades para o bom funcionamento do condomínio, e conhecer as respostas das principais dúvidas é essencial para a realização de uma contratação assertiva! 

Acompanhe o Instagram da Attento e se mantenha atualizado sobre os principais temas e novidades relacionados ao gerenciamento de condomínios!

Role para cima