GUIA: Tudo sobre administradora de condomínios
Com o objetivo de dinamizar e aumentar a eficiência da gestão de recursos, cada vez mais síndicos optam pela contratação de uma administradora de condomínios. No entanto, esse processo pode ser cercado de questionamentos e incertezas.
E para te ajudar a solucionar as principais dúvidas, preparamos um guia completo sobre o assunto. Continue a leitura!
O que é uma administradora de condomínios?
As administradoras condominiais são empresas terceirizadas especialistas nos principais processos administrativos de condomínios, atuando na execução das atividades relacionadas ao gerenciamento e possuindo direitos e obrigações firmados em contrato.
O principal objetivo da empresa é retirar o papel da execução de tarefas operacionais do síndico, oferecendo o suporte necessário nas principais áreas de gestão:
- Contabilidade;
- Finanças;
- Recursos humanos e técnicos;
- Adequação a legislação vigente.
Dessa maneira, o síndico passa a atuar de maneira estratégica, enquanto a empresa contratada assume a execução de atividades operacionais.
É importante lembrar que o síndico continua sendo o responsável legal pelo condomínio, respondendo civil e criminalmente por possíveis irregularidades ao longo do período de mandato.
Quais as atribuições da administradora de condomínio?
Dentre as principais atividades realizadas por administradoras, estão:
- Elaboração de folha de pagamentos;
- Gerenciamento do fundo de reservas;
- Efetuação de pagamentos de colaboradores, fornecedores e demais valores relacionados à gestão;
- Contabilização de receitas e despesas;
- Realização da gestão tributaria do condomínio;
- Gerenciamento de documentos obrigatórios;
- Fornecimento de suporte técnico e informações necessárias para a tomada de decisão;
- Acompanhamento do funcionamento de equipamentos de segurança;
- Organização e elaboração de calendários de manutenções preventivas;
- Cotação e coordenação de serviços com terceiros;
- Comunicação de informações necessárias para dúvidas e questionamentos de condôminos;
- Assessoramento na elaboração de convenções e regimes internos do condomínio;
- Assessoria em momentos pré e pós a realização de assembleias.
Os deveres e responsabilidades da administradora do condomínio serão estabelecidos através do contrato firmado com o síndico. Assim, eles podem variar de acordo com a negociação realizada.
Quanto custa contratar uma administradora de condomínio?
Uma dúvida comum e frequente entre síndicos que pretendem realizar a contratação dos serviços de uma administradora está relacionada ao valor a ser pago.
Existem diversas variáveis que podem impactar no valor do contrato, como:
- Porte e número de condomínios a serem gerenciados;
- Quantidade de colaboradores;
- Escopo das atividades a serem executadas;
- Características da administradora pesquisada.
Dessa forma, é necessário entrar em contato com a administradora e informar todas as necessidades a serem atendidas para que uma proposta seja elaborada.
A administradora de condomínios pode realizar processos jurídicos e de cobrança?
Apesar de ser um conceito bastante difundido em diversos meios, é preciso esclarecer que o papel da administradora está totalmente relacionado aos processos administrativos e de gestão do condomínio.
Por ser uma empresa terceirizada, as administradoras não podem exercer funções que impactem diretamente no dia a dia do condomínio e seus moradores. Dessa forma, ela atua como um agente de suporte na tomada de decisão.
A realização de cobranças e demais atividades jurídicas não é realizada pela administradora, sendo atribuições delegadas para outras empresas que possuam a habilitação e competências necessárias para a execução da tarefa.
Quais pontos avaliar ao escolher uma administradora?
Antes de iniciar o processo de pesquisa para a contratação de uma administradora, existem alguns pontos a serem levantados:
- Quais as necessidades a serem atendidas?
- Qual o limite de orçamento para a contratação?
- Os condôminos concordam com a procura de uma empresa terceirizada?
Responder a esses questionamentos é o primeiro passo para definir os critérios de contratação.
Após isso, existem alguns fatores a serem observados na busca e seleção de uma administradora para o seu condomínio:
- Realize pesquisas online e busque referências com outros síndicos;
- Verifique quantos e quais são os principais clientes atendidos;
- Solicite o envio de orçamentos;
- Verifique as formas de pagamento e as taxas envolvidas no processo;
- Analise as contas utilizadas pela administradora, se conta pool ou vinculadas;
- Estude minuciosamente as cláusulas de rescisão do contrato;
- Compare os diferenciais oferecidos pelas empresas;
- Opte por empresas com melhor reputação e maior nível de experiência no mercado.
A administradora exerce um papel fundamental no suporte e gerenciamento das atividades para o bom funcionamento do condomínio, e conhecer as respostas das principais dúvidas é essencial para a realização de uma contratação assertiva!
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